CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 197
Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


196
ARTIGOS
198
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 197 da CLT: A Testemunha Não Pode Ser Parentesco ou Ter Interesse na Causa

O artigo 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um critério importante para a capacidade da testemunha em um processo trabalhista. Ele determina que não se prestará juramento (ou seja, não poderá testemunhar) a pessoa que for cônjuge ou tiver parentesco com a parte interessada, mesmo que o parentesco seja em linha reta, até terceiro grau, inclusive, ou afetividade.

O Que Isso Significa na Prática?

Em termos simples, o artigo 197 visa garantir a imparcialidade na produção de provas em um processo judicial. A ideia é que as informações trazidas por uma testemunha sejam o mais objetivas possível, sem influência de laços pessoais ou interesses diretos no resultado da disputa.

Exemplos de pessoas que, por força deste artigo, não poderiam ser testemunhas:

  • Cônjuge: Marido ou esposa da reclamante ou do reclamado.
  • Pais, avós, filhos, netos: Parentes em linha reta (direta) de qualquer grau.
  • Irmãos, tios, sobrinhos: Parentes em linha colateral até o terceiro grau.
  • Pessoas com união estável: A lei equipara o companheiro ou companheira ao cônjuge para fins de impedimento de testemunho.

Por Que Essa Proibição é Importante?

A proibição de que pessoas com esses laços testemunhem em um processo busca:

  • Evitar favorecimento: Pessoas próximas tendem a ter um interesse natural em defender ou ajudar a parte com a qual possuem um vínculo. Isso poderia levar a depoimentos parciais ou até mesmo a informações distorcidas.
  • Garantir a isenção: A justiça trabalhista precisa de depoimentos baseados em fatos concretos e imparciais para tomar decisões justas. A testemunha impedida por este artigo pode ter sua credibilidade abalada pela proximidade com a parte.
  • Manter a dignidade do processo: A transparência e a imparcialidade são pilares fundamentais de qualquer processo judicial.

O Que Acontece se Alguém Impedido Pelo Art. 197 Depuser?

Caso uma testemunha com algum dos impedimentos previstos no artigo 197 venha a depor e essa condição seja comprovada, seu depoimento poderá ser desconsiderado pelo juiz. A parte prejudicada pela oitiva dessa testemunha poderá se manifestar e requerer que o depoimento não seja levado em conta na decisão final.

Resumo Educativo:

O artigo 197 da CLT funciona como uma regra de "distanciamento" para quem vai contar o que viu ou ouviu em um processo trabalhista. Se você é casado, filho, pai, irmão ou muito próximo de alguém que está em uma briga na justiça do trabalho, você não deve ser chamado para falar em nome dessa pessoa. O objetivo é que a verdade apareça sem que as emoções ou os interesses pessoais atrapalhem. Assim, o juiz pode ter certeza de que está ouvindo fatos e não a opinião ou a defesa de um amigo ou familiar.